A 2ª Vara Federal de Gravataí garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber pensão por morte da mãe, ao reconhecer que a violência doméstica sofrida por ela interferiu diretamente em sua permanência no mercado de trabalho. A sentença foi publicada em 18 de agosto e determinou a prorrogação do chamado período de graça da segurada, intervalo em que o trabalhador mantém a condição de segurado do INSS mesmo sem realizar contribuições.
O jovem ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a morte da mãe, ocorrida em fevereiro de 2022. A defesa sustentou que ela havia perdido a qualidade de segurada antes do óbito, mas argumentou que o período de graça deveria ser estendido em razão do desemprego involuntário provocado pelo contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com o processo, o então companheiro da mulher a impedia de trabalhar e de conquistar autonomia financeira. A situação se agravou até culminar no feminicídio.
Ao analisar o caso, o juiz Stefan Espirito Santo Hartmann verificou que a última contribuição válida da segurada havia sido feita em agosto de 2020. Pela regra geral, o período de graça de 12 meses terminaria em outubro de 2021, antes da morte.
Violência interferiu na vida profissional
Para avaliar os motivos que levaram ao afastamento do mercado de trabalho, o magistrado analisou documentos e depoimentos reunidos no processo. Entre as provas estava um boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2021, quando a mulher pediu medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro.
No registro, ela relatou que o homem não aceitava o fim do relacionamento, havia tentado invadir sua residência e fazia ameaças contra ela e familiares. Na avaliação de risco, também declarou que era proibida pelo companheiro de trabalhar ou estudar.
O processo considerou ainda condenações criminais do agressor por ameaça, invasão de domicílio e descumprimento de medidas protetivas, além da condenação pelo feminicídio. A sentença criminal apontou que a vítima precisou trocar de telefone e endereço, deixou de sair de casa e interrompeu atividades cotidianas para se proteger.
Testemunhas ouvidas durante o procedimento administrativo do INSS, uma prima e uma vizinha da mulher, confirmaram os relatos. Segundo elas, a segurada gostava de trabalhar e estudar, mas teve as atividades interrompidas pela imposição e pela coação do companheiro.
Posteriormente, passou a realizar trabalhos informais que pudessem ser feitos dentro de casa. Depois de conseguir fugir, mudou-se para Porto Alegre por questões de segurança, onde iniciou uma graduação em Pedagogia e começou a trabalhar como estagiária.
Decisão considera perspectiva de gênero
Na sentença, o juiz destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Hartmann, a ferramenta permite analisar as normas de forma a identificar e corrigir possíveis assimetrias de poder e estereótipos que possam comprometer a imparcialidade da decisão e o acesso à Justiça.
Para o magistrado, o afastamento da mulher do mercado de trabalho não ocorreu por escolha voluntária, mas foi consequência direta das ameaças e do risco à sua integridade física e psicológica.
Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a possibilidade de prorrogação do período de graça por mais 12 meses, considerando a situação como desemprego involuntário. Dessa forma, a mãe mantinha a qualidade de segurada na data do falecimento.
A ação foi julgada procedente e o INSS foi condenado a conceder a pensão por morte ao adolescente, além de pagar os valores retroativos desde o requerimento administrativo, realizado em outubro de 2025.
A decisão ainda pode ser contestada pelo INSS nas Turmas Recursais.












