Com a proximidade do fim do ano, cresce a atenção dos trabalhadores para o pagamento do décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Instituído pela Lei 4.090/62, o benefício é um direito assegurado a empregados com carteira assinada, tanto no setor privado quanto no serviço público, além de aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com a legislação, todos os trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT, em regime parcial ou integral, têm direito ao valor. O benefício também abrange empregados domésticos registrados, servidores públicos e beneficiários da Previdência Social. Por outro lado, trabalhadores autônomos e profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não recebem a gratificação, pois não possuem vínculo trabalhista tradicional. “No modelo PJ, o profissional é um prestador de serviço sem as garantias previstas na CLT, como férias e décimo terceiro”, explica o advogado trabalhista Diego da Veiga Lima.

O cálculo leva em conta o salário mensal do empregado, correspondendo a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Quem esteve empregado durante todo o ano recebe o valor integral; quem ingressou ao longo do período recebe proporcionalmente. O cálculo inclui ainda adicionais como horas extras, adicional noturno e insalubridade, o que pode elevar o montante. “Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço”, reforça o advogado.
O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Empresas podem antecipar o adiantamento já a partir de fevereiro. Para aposentados e pensionistas do INSS, a regra é semelhante — o pagamento também é feito em duas etapas, frequentemente com a primeira parcela antecipada pelo governo.
Além de representar um reforço financeiro importante no fim do ano, o benefício tem impacto direto na economia. Segundo Diego da Veiga Lima, parte significativa desses recursos é destinada ao comércio e ao pagamento de dívidas, contribuindo para o movimento econômico do período.
O advogado orienta trabalhadores com vínculo formal a ficarem atentos aos prazos e valores. Em caso de falha no pagamento, recomenda buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho. “O décimo terceiro é um direito de quem se dedicou ao longo do ano, e conhecer seus detalhes é fundamental para garantir que ele seja cumprido corretamente”, afirma.















