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Home Direito

Décimo terceiro: entenda quem recebe, como é calculado e o que muda este ano

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
14 de novembro de 2025
em Direito
Inadimplência atinge novo recorde no RS e já afeta mais de 3,7 milhões de pessoas

 

Com a proximidade do fim do ano, cresce a atenção dos trabalhadores para o pagamento do décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Instituído pela Lei 4.090/62, o benefício é um direito assegurado a empregados com carteira assinada, tanto no setor privado quanto no serviço público, além de aposentados e pensionistas do INSS.

De acordo com a legislação, todos os trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT, em regime parcial ou integral, têm direito ao valor. O benefício também abrange empregados domésticos registrados, servidores públicos e beneficiários da Previdência Social. Por outro lado, trabalhadores autônomos e profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não recebem a gratificação, pois não possuem vínculo trabalhista tradicional. “No modelo PJ, o profissional é um prestador de serviço sem as garantias previstas na CLT, como férias e décimo terceiro”, explica o advogado trabalhista Diego da Veiga Lima.

O advogado trabalhista Diego da Veiga Lima explica quem tem direito ao décimo terceiro e o que muda no cálculo do benefício.

O cálculo leva em conta o salário mensal do empregado, correspondendo a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Quem esteve empregado durante todo o ano recebe o valor integral; quem ingressou ao longo do período recebe proporcionalmente. O cálculo inclui ainda adicionais como horas extras, adicional noturno e insalubridade, o que pode elevar o montante. “Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço”, reforça o advogado.

O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Empresas podem antecipar o adiantamento já a partir de fevereiro. Para aposentados e pensionistas do INSS, a regra é semelhante — o pagamento também é feito em duas etapas, frequentemente com a primeira parcela antecipada pelo governo.

Além de representar um reforço financeiro importante no fim do ano, o benefício tem impacto direto na economia. Segundo Diego da Veiga Lima, parte significativa desses recursos é destinada ao comércio e ao pagamento de dívidas, contribuindo para o movimento econômico do período.

O advogado orienta trabalhadores com vínculo formal a ficarem atentos aos prazos e valores. Em caso de falha no pagamento, recomenda buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho. “O décimo terceiro é um direito de quem se dedicou ao longo do ano, e conhecer seus detalhes é fundamental para garantir que ele seja cumprido corretamente”, afirma.

Tags: Da Veiga LimaescritórioGiro De GravataíGravataí
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