O Governo Municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 78/2025, que institui o Serviço Público de Loteria Municipal na cidade. A proposta, originalmente elaborada pelo vereador Dilamar Soares, foi incorporada pelo Executivo e apresentada pelo prefeito Luiz Zaffalon. A iniciativa visa criar uma nova fonte de arrecadação para o município, aproveitando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2020, reconheceu a competência de estados e municípios para explorar serviços lotéricos.
O projeto representa uma mudança significativa no modelo de gestão fiscal do município, que busca aumentar suas receitas próprias em um cenário de crescimento exponencial do mercado de apostas no país. Segundo dados apresentados na justificativa do projeto, os brasileiros destinaram cerca de R$ 68 bilhões a jogos online entre julho de 2023 e junho de 2024, valor equivalente a 0,62% do PIB nacional e 22% da massa salarial.
Modelo de exploração e gestão
Segundo o texto, o serviço poderá ser explorado diretamente pela administração municipal ou indiretamente, por meio de concessão, permissão, autorização ou credenciamento, sempre precedido de processo licitatório ou chamamento público. A gestão, fiscalização e regulamentação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Orçamento.
O projeto autoriza tanto a captação física quanto virtual de apostas e comercialização de bilhetes, acompanhando a tendência de digitalização do setor. Das formas de pagamento utilizadas pelos brasileiros em jogos online, 72% são realizadas via PIX e 18% por cartão de crédito, segundo dados citados no documento.
Destinação dos recursos
A proposta estabelece que os recursos arrecadados serão direcionados ao pagamento de prêmios e Imposto de Renda, despesas operacionais e, principalmente, investimentos em áreas prioritárias do município. O foco recai sobre saúde, família, cidadania, assistência social e infraestrutura.
Os prêmios não reclamados em 90 dias após a divulgação dos resultados serão considerados prescritos, com valores revertidos ao poder público municipal. O texto define receita bruta como o total da arrecadação financeira das modalidades lotéricas, enquanto a receita líquida corresponde à diferença entre a receita bruta e o total de prêmios pagos e prescritos, incluindo o IR sobre esses valores.
Controle, fiscalização e jogo responsável
O projeto estabelece rigorosos mecanismos de controle. A Secretaria de Fazenda deverá garantir a integridade das apostas, prevenção à manipulação de resultados, política de compliance, proteção de dados pessoais, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, além de política de jogo responsável.
Um capítulo específico trata da responsabilidade social, determinando que o poder público adote medidas efetivas de jogo responsável, incluindo prevenção à dependência e transtornos do jogo patológico. A lei proíbe expressamente apostas por crianças e adolescentes e estabelece limites para publicidade e propaganda.
O mercado de apostas no Brasil
Os números que embasam o projeto revelam um mercado aquecido. Pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) aponta que os brasileiros gastam, em média, R$ 781 por ano em loterias, cerca de R$ 65 mensais. Aproximadamente 65% dos apostadores têm renda de até R$ 5.724 mensais.
O perfil predominante é de moradores de centros urbanos (94% dos apostadores) e pessoas do sexo masculino (73%). O gasto médio mensal com jogos e apostas alcança R$ 186, chegando a R$ 267 nas classes A e B. Entre jovens de 13 a 17 anos, o tempo dedicado a videogames supera em 40% o consumo de outros tipos de mídia.














