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Home Direito

Isenção na compra de veículos: especialista explica quem tem direito e o que muda a partir de 2027

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
30 de junho de 2026
em Direito
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A possibilidade de adquirir um veículo zero quilômetro com redução significativa no preço final ainda é cercada por dúvidas entre consumidores. Embora o benefício seja frequentemente associado a pessoas com deficiência física aparente, a legislação brasileira alcança um público muito mais amplo, contemplando diversas patologias que provocam limitações funcionais, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência visual, deficiência intelectual e até beneficiários que não possuem condições de dirigir.

De acordo com a advogada Renata Da Veiga Lima, o desconhecimento sobre a legislação faz com que muitos brasileiros deixem de exercer um direito que pode representar uma economia significativa na compra de um automóvel novo. Atualmente, é possível obter isenção de até quatro tributos — IPI, ICMS, IPVA e, nos casos de financiamento, IOF — sendo o ICMS, na maioria das situações, o imposto que gera o maior impacto financeiro na redução do preço do veículo.

Ao contrário do que muitos imaginam, o benefício não está restrito a pessoas com deficiência física severa ou usuários de cadeira de rodas. A legislação contempla um conjunto amplo de condições clínicas que provoquem comprometimento permanente da mobilidade ou da capacidade funcional. Entre elas estão artrite reumatoide, artrose, hérnias de disco graves, sequelas de câncer, lesões por esforço repetitivo (LER), tendinites crônicas, uso permanente de próteses, encurtamento de membros e outras doenças que possam ser comprovadas por meio de laudo médico especializado.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito aos chamados beneficiários não condutores. Crianças com TEA, idosos incapacitados e pessoas que não possuem condições de dirigir também podem adquirir veículos com isenção. Nesses casos, o automóvel permanece registrado em nome do beneficiário, enquanto pais, responsáveis legais ou cuidadores previamente autorizados são indicados para realizar a condução.

Para a especialista, um dos fatores que mais contribuem para o indeferimento dos pedidos é a elaboração inadequada do laudo médico. Mais do que confirmar o diagnóstico, o documento precisa demonstrar de forma objetiva como aquela condição compromete a mobilidade ou a capacidade funcional do paciente. Erros de preenchimento, ausência do código CID, documentação desatualizada ou informações incompletas também estão entre os motivos mais frequentes para a negativa do benefício.

As isenções também obedecem a limites definidos pela legislação. Atualmente, o IPI pode ser concedido para veículos nacionais ou produzidos no Mercosul com valor de até R$ 200 mil. Já o ICMS possui regras diferentes: a isenção integral é aplicada aos primeiros R$ 70 mil do valor do veículo. Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto é cobrado apenas sobre a parcela excedente, enquanto veículos acima desse valor deixam de ter direito ao benefício estadual.

O processo para obtenção das isenções começa com a emissão do laudo médico por junta credenciada ao SUS ou ao Detran. Na sequência, o contribuinte solicita a isenção do IPI junto à Receita Federal, por meio do sistema Sisen. Somente após essa aprovação é possível requerer o benefício do ICMS na Receita Estadual. Com as autorizações emitidas, a concessionária realiza o faturamento do veículo, e, após o emplacamento, o proprietário pode solicitar a isenção do IPVA. Em média, todo o procedimento leva entre quatro e seis meses, variando conforme a análise dos órgãos públicos e o prazo de entrega do automóvel.

No Rio Grande do Sul, os pedidos de ICMS e IPVA são realizados de forma digital pela Receita Estadual. Em 2026, a isenção integral do IPVA é concedida para veículos com valor de mercado de até aproximadamente R$ 144,3 mil, observadas as demais exigências da legislação estadual. O benefício é válido para apenas um veículo registrado em nome do beneficiário e pode exigir atualização periódica da documentação.

A reforma tributária também deve alterar parte das regras atualmente em vigor. A partir de 2027, com a substituição gradual do IPI e do ICMS pelos novos tributos CBS e IBS, o teto para isenção integral passará de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mantendo o limite máximo de R$ 200 mil para enquadramento do veículo. Outra mudança será a redução do prazo mínimo para revenda do automóvel sem devolução dos incentivos fiscais, que cairá de quatro para três anos.

Na avaliação de Renata Da Veiga Lima, a atualização acompanha a evolução do mercado automotivo brasileiro. Com o aumento expressivo dos preços dos veículos nos últimos anos, os limites atuais passaram a restringir o acesso dos beneficiários a modelos mais modernos e seguros. A expectativa é de que as novas regras ampliem o alcance da política pública e tornem o benefício mais compatível com a realidade do setor.

Tags: advogada Renata da Veiga Lima BernardesCompraDa Veiga LimadireitoEspecialVeículos
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