Uma ex-repositora de um atacarejo em Gravataí conquistou na Justiça o direito de receber pensão mensal vitalícia, após ter sido diagnosticada com síndrome do túnel do carpo, condição associada às atividades exercidas na empresa. A indenização, calculada de acordo com a expectativa de vida da trabalhadora estimada pelo IBGE, deverá ser paga em parcela única, além de valores adicionais por danos morais e materiais.
A trabalhadora, contratada em 2019, começou a apresentar sinais da doença ao realizar tarefas repetitivas que exigiam esforço físico constante, comprometendo nervos e tendões das mãos e punhos. Para o escritório Loeblein Advogados, que atua no caso, a decisão representa um avanço para o reconhecimento de doenças ocupacionais fora do ambiente industrial. A empresa recorreu da decisão e o caso segue tramitando.















