Um casal de instrutores que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com o CTG Aldeia dos Anjos em uma ação de R$ 1,2 milhão teve seu pedido negado pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Dos Santos Pinto da Motta. O caso havia sido divulgado pela reportagem do Giro de Gravataí em 2022.
Segundo os autos do processo, o vínculo do casal com o CTG teria começado em 1991. Na ação, eles alegaram que, em 2001, ministravam aulas aos finais de semana no CTG e recebiam R$ 600. Em 2010, o valor teria sido reajustado para R$ 1,2 mil, sem registro em carteira de trabalho.
O casal afirmou que inicialmente trabalhava duas horas semanais, mas que depois o período passou a ser “imensamente superior”, sem que tivessem “recebido qualquer contraprestação”, como férias, 13º salário e adicional noturno. Eles também mencionaram o uso de veículo próprio para se deslocar ao trabalho.
Na decisão, o juiz concluiu que a relação não configurava vínculo empregatício. “Os depoimentos evidenciam que tanto a definição de dias e horários de ensaio, quanto a participação em apresentações e viagens, dependiam mais de um arranjo coletivo, no qual os dançarinos, inclusive os responsáveis técnicos ou instrutores, estivessem disponíveis. Porém, sem qualquer obrigatoriedade de comparecimento e cumprimento de cargas horárias, dependendo a frequência e duração dos ensaios do interesse do grupo e proximidade das apresentações, viagens e concursos”, afirmou o magistrado.
O juiz acrescentou: “Tanto é assim que o próprio reclamante poderia se ausentar de ensaios e não compareceu em viagem/apresentação, conforme situações particulares referidas pelo autor, de ordem financeira e pessoal”. A defesa do casal ainda pode recorrer da decisão. O nome dos envolvidos não foi divulgado.















