Anderson Mantovani, coordenador-adjunto do programa Nota Fiscal Gaúcha, enfatiza que é essencial que os beneficiários, além de solicitarem o CPF na nota fiscal no momento da compra, certifiquem-se de que o produto esteja listado na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Aqueles que não possuem o Cartão Cidadão, por não estarem vinculados a programas estaduais, devem se cadastrar no NFG para solicitar a devolução e inserir seus dados de Pix.
“É importante lembrar que o prazo para realizar o resgate é de 90 dias após a compra. Após esse período, o benefício expira. No entanto, uma vez solicitado, o valor está garantido. Por isso, é fundamental que todos os cidadãos elegíveis façam a solicitação o mais rápido possível, garantindo assim seu direito e podendo adquirir itens essenciais para a reconstrução de seus lares”, orienta Mantovani.
A devolução do ICMS, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Para que o benefício seja concedido, é necessário que a aquisição ocorra em estabelecimentos comerciais sediados no Rio Grande do Sul e com a emissão de nota fiscal em nome do comprador. Os detalhes constam no Decreto nº 57.730, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de julho.















