O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Ademir da Silva, de 54 anos, ambulante de Gravataí, por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Silva alega que estava no Quartel-General (QG) do Exército apenas para vender mercadorias, mas foi detido junto aos manifestantes. “Ele sequer é bolsonarista”, declarou sua advogada.
Ademir da Silva, que comercializa camisas, bonés e bandeiras, chegou à capital federal no início da noite de 8 de janeiro. Conforme seu relato, ele estava apenas a trabalho quando foi impedido de deixar a área pela polícia, após passar pelo QG do Exército. Sem outra opção, passou a noite no local e, no dia seguinte, foi preso e levado para o Complexo Penitenciário da Papuda.
A defesa argumenta que Silva não tem envolvimento com os atos de vandalismo e que sua presença era meramente comercial, buscando desvinculá-lo do grupo de manifestantes extremistas.
Apesar das justificativas apresentadas pela defesa, Alexandre de Moraes entendeu que Ademir da Silva participou dos eventos que caracterizam tentativa de golpe e ataque às instituições democráticas. Moraes propôs uma pena de um ano de reclusão, além de outras sanções, como multa e cumprimento de obrigações sociais. O julgamento ainda aguarda os votos dos demais ministros do STF.
Penas e obrigações
Se a decisão de Moraes for confirmada pelo plenário, Ademir da Silva terá de cumprir as seguintes medidas:
- Serviços comunitários: 225 horas de trabalho em entidades públicas, com limite mínimo de 30 horas mensais.
- Curso obrigatório: participação em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, ministrado pelo Ministério Público Federal.
- Restrições de circulação e redes sociais: proibição de sair da comarca onde reside e de utilizar redes sociais até a conclusão da pena.
- Suspensão de documentos: suspensão do passaporte e revogação de porte de arma, caso possua.
- Multa: pagamento de 20 dias-multa, com o valor de meio salário mínimo por dia, pela incitação ao crime, conforme o artigo 286 do Código Penal.
- Danos morais coletivos: pagamento de R$ 5 milhões, de forma solidária com os demais condenados, destinado ao fundo de reparação previsto na Lei 7.347/1985.















