Bruna Ferreira Gomes – No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), alterou a resolução nº 35 de 2007. Essa resolução simplifica a atuação brasileira no Direito de Família e Sucessões trazendo impactos significativos.
A alteração permite que divórcios com filhos menores de idade ou incapazes sejam realizados de forma extrajudicial. No entanto, questões envolvendo pensão alimentícia, guarda e convivência ainda devem ser submetidas ao judiciário.
Quanto aos inventários, agora é permitido que sejam realizados de forma extrajudicial, ainda que existam herdeiros menores de idade ou incapazes. Nos casos em que o falecido tenha deixado testamento, desde que haja homologação prévia do testamento e consenso entre as partes, também poderá haver extrajudicialização. Importante destacar que a partilha deverá respeitar a fração ideal de cada um dos herdeiros e ter a anuência do Ministério Público.
No entanto, ainda que autorizada a realização desses atos em cartório, todos devem ser acompanhados por advogado. As pessoas sem condições financeiras para arcar com as custas das escrituras realizadas, poderão solicitar a assistência judiciária gratuita.
A resolução simplifica muitos procedimentos, garantindo uma maior celeridade e eficácia aos clientes. Além disso, proporciona também uma economia de toda prestação de serviços do Poder Judiciário, evitando uma sobrecarga desnecessária.
Quer contribuir com um texto ou artigo? Envie para o e-mail redacao@girodegravatai.com.br















