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Home Artigos

Possibilidade de divórcio e inventário extrajudiciais mesmo com menores de idade ou incapazes

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
28 de agosto de 2024
em Artigos
Possibilidade de divórcio e inventário extrajudiciais mesmo com menores de idade ou incapazes

 

Bruna Ferreira Gomes – No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do  Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), alterou a resolução nº 35 de 2007. Essa resolução simplifica a atuação brasileira no Direito de Família e Sucessões trazendo impactos significativos.

A alteração permite que divórcios com filhos menores de idade ou incapazes sejam realizados de forma extrajudicial. No entanto, questões envolvendo pensão alimentícia, guarda e convivência ainda devem ser submetidas ao judiciário. 

Quanto aos inventários, agora é permitido que sejam realizados de forma extrajudicial, ainda que existam herdeiros menores de idade ou incapazes. Nos casos em que o falecido tenha deixado testamento, desde que haja homologação prévia do testamento e consenso entre as partes, também poderá haver extrajudicialização. Importante destacar que a partilha deverá respeitar a fração ideal de cada um dos herdeiros e ter a anuência do Ministério Público.

No entanto, ainda que autorizada a realização desses atos em cartório, todos devem ser acompanhados por advogado. As pessoas sem condições financeiras para arcar com as custas das escrituras realizadas, poderão  solicitar a assistência judiciária gratuita.

A resolução simplifica muitos procedimentos, garantindo uma maior celeridade e eficácia aos clientes. Além disso, proporciona também uma economia de toda prestação de serviços do Poder Judiciário, evitando uma sobrecarga desnecessária.

Quer contribuir com um texto ou artigo? Envie para o e-mail redacao@girodegravatai.com.br

 

Os textos assinados por terceiros, que não fazem parte da equipe do Giro de Gravataí, são de total responsabilidade de seus autores, não refletindo necessariamente a opinião ou posicionamento da empresa.

Tags: ArtigoBruna Ferreira Gomes
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