O primeiro projeto de lei de 2025, de autoria do vereador Dilamar Soares (Podemos), quer proibir em Gravataí a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos moto ciclísticos, a exemplo de motos e bicicletas com motor. A ideia é impedir a instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o barulho emitido nesses veículos. De acordo com o vereador, a proposta surgiu de uma demanda da própria comunidade. “Pessoas idosas, animais e autistas sofrem muito com as perturbações provocadas por estes ruídos”, justificou Soares, lembrando que hoje há leis municipais que já regulamentam o ruído de atividades recreativas, em casas de religião e que proíbem fogos de artifício.
O vereador defende que o tema seja motivo de atenção não só por parte dos motoristas, mas também das empresas que contratam trabalhadores para exercer atividades em motocicletas, como os motoboys. “As empresas também precisam se responsabilizar e não deveriam contratar quem instala esses dispositivos para aumentar o ruído no escapamento. Não vejo sentido nessa prática”, defende.
Ainda segundo Soares, a fiscalização ficaria por conta da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em parceria com a Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública e Brigada Militar, com multa a ser definida pelo Poder Executivo. O PL está alinhado com a Legislação de Trânsito Brasileiro, que prevê a proibição de troca do escapamento das motocicletas, à exceção das homologadas perante o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Além disso, a resolução 252 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) preveem que veículos que emitam ruídos acima do permitido infringem a legislação, causando transtornos de diversas ordens e sujeitando os infratores as penalidades. Hoje, os procedimentos de medição de ruído seguem o estabelecido pela NBR 9714/2000, que prescreve o método de ensaio para medição do ruído emitido nas proximidades do sistema de escapamento por veículos rodoviários automotores.
Controle do ruído
Atualmente, em Gravataí, a SEMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) atende denúncias sobre ruídos que tenham como origem indústrias ou máquinas e equipamentos de atividades comerciais ou de serviços diversos. As reclamações podem ser feitas através do telefone 51 3191-5162. A SEMA, porém, não atende reclamações de ruídos de veículos, carros de som, de igreja, de casas de religião, de festas, de bares e outros similares, que são caracterizados por perturbação do sossego público.
Para a OMS (Organização Mundial de Saúde), a poluição sonora de 50 dB (decibéis) já prejudica a comunicação e, a partir de 55 dB, pode causar estresse e outros efeitos negativos. Ao alcançar 75 dB, a poluição sonora apresenta risco de perda auditiva se o indivíduo for exposto a ela por períodos de até oito horas diárias.
Foto – Anastasia Shuraeva / Pexels














