Quem teve o carro perdido na inundação pode recuperar parte do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) através de um procedimento chamado de repetição de indébito. A restituição do imposto é proporcional ao período do ano de 2024 em que o proprietário deixou de possuir o veículo.
No entanto, os valores pagos pelos meses anteriores à perda não serão devolvidos. Para obter o benefício, é necessário que o proprietário solicite a baixa do veículo por perda total no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS).
Se o imposto foi parcelado, o proprietário deverá continuar pagando as parcelas enquanto o processo de baixa estiver em andamento. Somente após a efetivação da baixa, o pedido de restituição do valor proporcional do IPVA já pago deve ser feito à Receita Estadual.
A cobrança do imposto cessará a partir do momento em que o proprietário não tiver mais a posse do veículo. O reembolso será efetuado mediante depósito em conta corrente indicada pelo proprietário. Esse procedimento não é uma novidade; já estava em vigor antes da inundação e pode ser acionado sempre que houver perda total do veículo, furto ou roubo.















