O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina a busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos e prevê o ressarcimento dos valores. A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), veda o desconto mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário.
A norma atribui à associação ou à instituição financeira responsável a obrigação de devolver os valores descontados de forma irregular no prazo de até 30 dias. A exceção prevista é a autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria — por reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura eletrônica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS. O debate que resultou na alteração da legislação ganhou força após a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem, em abril de 2025, a Operação Sem Desconto. A investigação revelou a existência de um esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o país.
Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários foram suspensos, e uma força-tarefa foi iniciada para a devolução dos valores aos aposentados e pensionistas prejudicados.
De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares, valor correspondente a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por beneficiários. No aplicativo Meu INSS, foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos, das quais 38,7 milhões constataram a inexistência de cobrança. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, com 131.715 casos de descontos indevidos já reconhecidos.
*Com informações Agência Brasil. Foto: Joédson Alves














