O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a decisão da Vara de Família de Gravataí que obriga sete filhos a pagarem pensão alimentícia à mãe, de 88 anos. A idosa, que sofre de diabetes, hipertensão e artrose, ingressou com a ação devido à necessidade de cuidados permanentes e à insuficiência de seu benefício previdenciário, equivalente a um salário mínimo.
De acordo com a sentença, cinco dos filhos deverão arcar com 20% do valor estabelecido, enquanto duas filhas, que recorreram por alegarem dificuldades financeiras, pagarão 10%. O TJRS baseou sua decisão no artigo 229 da Constituição Federal, que impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, destacando que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre ascendentes e descendentes.















