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Home Direito

STJ substitui prisão preventiva de empresário foragido acusado de fraudes no IPAG de Gravataí por medidas cautelares

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
11 de junho de 2025
em Direito
STJ substitui prisão preventiva de empresário foragido acusado de fraudes no IPAG de Gravataí por medidas cautelares

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva de um empresário investigado por fraudes em licitações e corrupção ativa envolvendo o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí (IPAG) por medidas cautelares diversas. O acusado, atualmente foragido, foi apontado como integrante de um grupo que atuava em conluio com servidores públicos para direcionar contratos e fraudar licitações.

A investigação teve início a partir do recebimento, pelo Ministério Público, de um Relatório de Auditoria de Regularidade elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). O documento apontava irregularidades no processo licitatório para a contratação de empresa especializada na precificação da folha de pagamento dos servidores municipais, em 2018. A licitação culminou na contratação de uma empresa sediada fora do estado, com fortes indícios de favorecimento indevido.

Segundo a apuração, servidores públicos teriam atuado de forma deliberada para beneficiar a empresa investigada, o que levou à instauração de inquérito policial para apurar os crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e associação criminosa. Ainda conforme o inquérito, a contratação foi desnecessária e gerou desperdício de recursos públicos, incluindo duas prorrogações contratuais decorrentes de erros técnicos da empresa. Estima-se que o IPAG tenha desembolsado indevidamente R$ 218.400,00 à contratada.

A defesa do empresário impetrou habeas corpus contra a prisão preventiva, alegando cerceamento de defesa e ausência de elementos atuais que justificassem a medida extrema. Argumentou, ainda, que documentos do TCE-RS teriam sido utilizados de forma seletiva para embasar buscas e apreensões.

O relator do caso, ao votar, reconheceu que o trancamento da ação penal não seria cabível por meio de habeas corpus, por exigir exame aprofundado de provas. No entanto, considerou que a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares, tendo em vista o perfil do réu — primário, sem antecedentes, não envolvido em crimes violentos — e a desarticulação do grupo investigado.

Entre as medidas impostas estão:

  • Retenção de passaporte;
  • Proibição de acessar repartições públicas de Gravataí;
  • Comparecimento quinzenal em juízo;
  • Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
  • Proibição de contato com envolvidos na investigação;
  • Suspensão das atividades da empresa do réu;
  • Proibição de contratar com o poder público;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana;
  • Monitoramento eletrônico.
Tags: denúnciasdireitoHabeasIPAGSTJ
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