O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por seis votos a um, para validar a nomeação de parentes em cargos de natureza política, como secretarias municipais e estaduais, ministérios e chefias de gabinete. A decisão derruba parcialmente os efeitos da Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008, que proibia o nepotismo na administração pública.
O julgamento, ainda não concluído, foi suspenso e deverá ser retomado na próxima quarta-feira, 29 de outubro. A discussão teve origem em uma lei municipal de Tupã (SP), que autorizava a nomeação de familiares para secretarias municipais e foi questionada pelo Ministério Público Federal.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, sustentou que o chefe do Executivo tem prerrogativa para escolher seus auxiliares de confiança, desde que observados critérios de qualificação técnica e respeitado o princípio da moralidade administrativa. Para o ministro, cargos de natureza política não se enquadram nas vedações impostas pela súmula.
A divergência ficou por conta do ministro Flávio Dino, que votou contra a liberação. Em sua manifestação, Dino afirmou que “legalidade e afeto não se combinam”, criticando a flexibilização do entendimento firmado há mais de 15 anos pelo Supremo.
Com o novo posicionamento, o STF passa a consolidar a interpretação de que funções de caráter político — como secretários, ministros e ocupantes de cargos de confiança diretamente ligados ao Executivo — não estão sujeitas às mesmas restrições aplicadas a cargos administrativos ou técnicos.














