O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que abre caminho para que as atuais guardas municipais passem a ser denominadas polícias municipais. A medida representa uma mudança no ordenamento constitucional brasileiro e poderá permitir que cidades como Gravataí retomem iniciativas de alteração da nomenclatura de suas corporações, anteriormente impedidas por decisões judiciais.
A PEC 18/2025 recebeu aprovação unânime em dois turnos, com 73 votos favoráveis na primeira votação e 75 na segunda. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional e estabelece a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, inclusive mediante o aproveitamento das estruturas já existentes.
A mudança, entretanto, não será automática. Para adotar a nova denominação, os municípios deverão atender a requisitos relacionados à formação dos agentes, capacidade financeira para manutenção da corporação e fiscalização de suas atividades. A proposta também prevê policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências das demais forças de segurança.
Mudança de nome já havia sido aprovada em Gravataí
Em abril de 2025, Gravataí sancionou a Lei Municipal nº 4.890, que alterava a denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Gravataí. A legislação também tratava das atribuições da corporação, mas teve dispositivos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em maio daquele ano, após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público Estadual.
Em dezembro de 2025, o Órgão Especial do TJRS julgou procedente a ação e declarou inconstitucionais os dispositivos questionados. O entendimento foi de que a alteração da nomenclatura e a ampliação de determinadas atribuições contrariavam o modelo de segurança pública estabelecido pela Constituição Federal.
A discussão ganhou alcance nacional em abril de 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não poderiam substituir o nome Guarda Municipal por Polícia Municipal por meio de legislação local. A Corte considerou que a denominação das corporações estava vinculada à estrutura prevista na Constituição, impedindo alterações isoladas pelas prefeituras.












