
O Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu pela denuncia nesta sexta-feira (13) do policial militar Andersen Zanuni Moreira dos Santos, de 25 anos, que matou quatro pessoas durante uma confusão em uma pizzaria de Porto Alegre.
O PM, morador de Gravataí, mas que atua em um batalhão da Capital, foi denunciado por quatro homicídios duplamente qualificados, violação de domicílio e por praticar vias de fato. Além da denunciação, os promotores André Gonçalves Martínez e Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo pediram a prisão preventiva do soldado, ou a suspensão do exercício da função pública.
O caso
Na madrugada das mortes, ao procurar a ex-namorada depois de sair de uma festa em Alvorada, Andersen entrou em uma confraternização da família Lucena no Morro Santana, em Porto Alegre. Ele deduziu que a ex pudesse estar no local, desentendeu-se com que estava na casa e foi seguido 180 metros por seis pessoas até uma pizzaria na Zona Norte, na Avenida Manoel Elias.
No relatório final, o delegado da 5ª DHPP Gabriel Lourenço aponta que ao ser localizado pelas vítimas dentro da pizzaria, Andersen se identifica, pede para se afastarem enquanto está escondido no banheiro do delivery. Alexsander, segundo a polícia, tenta retirar o PM do banheiro. O soldado resiste e utiliza um armário cinza, que está dentro do banheiro, como barreira. “É possível observar que o armário situado no interior do banheiro se movimenta em virtude dos empurrões do grupo.
A esta altura, Andersen estava prestes a ser capturado pelos homens”, afirma o delegado no relatório. As duas mulheres também tentam entrar no banheiro e logo depois se assustam com o primeiro disparo. “A partir deste momento, o que se vê pelas imagens é o grupo de homens não recuando, mas sim avançando em direção ao policial, que torna a atirar contra as vítimas a fim de salvaguardar sua própria vida, culminando com a neutralização da ameaça”, escreve Lourenço.
Sustentação da denúncia
“Registra-se que o denunciado, que é policial militar, não estava de serviço na ocasião, alegando que passara a noite do dia 12 de junho (Dia dos Namorados) em uma festa em companhia de dois amigos. E, que ao fim, saíram juntos em seu veículo, dirigindo-se ao bairro onde ocorreram os crimes para falar com sua ex-namorada. Assim, mostra-se absolutamente inaceitável o comportamento do denunciado que, munido de sua arma de serviço pertencente à Brigada Militar, alegou ter circulado na madrugada por aquela área residencial, irrompendo na casa onde as vítimas estavam, por tão somente supor que ali residiria uma amiga de sua ex-namorada.
E, pior ainda, a par de invadir aquele domicílio, ainda agrediu a menina que lá estava, dirigindo-se de forma agressiva aos habitantes da residência sob a falsa alegação de que era um vizinho e o som estaria incomodando sua mulher e filho. Sem, portanto, ter revelado sua real identidade e objetivo, deixou no local as vítimas e seus familiares inquietos e melindrados devido ao seu comportamento invasivo, desrespeitoso e agressivo, fazendo-os verificar se era realmente vizinho como alegara, e, tendo-o feito, ficarem ainda mais perplexos ao constatarem que tal informação era inverídica”, sustentam os promotores.
No entanto, no inquérito da Polícia Civil, a investigação, após as análises de câmeras de segurança do interior do estabelecimento e o depoimento de testemunhas havia concluído que Andersen agiu em legítima defesa.
Outra denúncia
O PM e outros dois colegas policiais também respondem a um crime de estupro, este ocorrido na casa de Andersen, em Gravataí. Segundo a Polícia Civil, o fato teria ocorrido no dia 9 de janeiro deste ano. A denúncia pelo crime de estupro de vulnerável – em razão do estado de embriaguez no qual a vítima se encontrava – foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina de Quadros Azambuja em 5 de julho e aceita pela Justiça.
O advogado que representa Andersen neste caso retornou ao contato da reportagem da ZH, e afirmou que a defesa vai instaurar uma investigação defensiva para apurar linhas que não foram abordadas pela polícia e relatou que, ao final, vai apresentar notícia-crime por denunciação caluniosa. Em nota enviada, ele garante que a versão da vítima é “absolutamente inconsistente”.
“Em poucas palavras, a vítima decidiu ir a uma festinha com a amiga e mais outros cinco amigos. Elas receberam carona dos denunciados na ida para o local da festa e no retorno. Desde a ida até o retorno, após o suposto estupro, a vítima, estava lúcida de tudo o fazia e não apresentou comportamento de quem teria sofrido o abuso.
Sua versão é absolutamente inconsistente, tanto é que foi chamada para ser ouvida em duas ocasiões distintas e sua amiga por três ocasiões. O relato delas também é conflitante com o relato das demais testemunhas, especialmente com o relato de outra mulher que estava acompanhada de seu namorado e que estava na festa, mas desmentiu o relato de estupro. Ninguém estava embriagado a ponto de não se lembrar dos fatos. Todos beberam socialmente.
Apenas para se ter um exemplo: quando as duas amigas voltam a Porto Alegre, ambas disseram que aceitaram a carona do meu cliente, porque “só queriam sair dali”. Primeiro: ninguém pegaria carona com o suposto autor do estupro, nem praticaria qualquer ato libidinoso na sua presença. Segundo: antes de elas pegarem carona com o meu cliente (que foi dirigindo e outro amigo foi no banco de trás), outro casal, que estava na festa, ofereceu carona, mas elas não aceitaram, porque queriam ir com os “meninos”, justo os que denunciaram.
Isso vai contra a fala de quem só queria sair do local. Em suma, as duas amigas fizeram a maior festa, e depois se arrependeram. Não é caso que devia ocupar o Poder Judiciário, pois não ocorreu qualquer crime sexual e em breve ambas responderão por denunciação caluniosa. A vítima já tem outras denuncias por crime sexual com pessoas distintas.”














