Uma empresa de automação foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cozinheira que sofreu discriminação racial no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí.
A funcionária trabalhou para a empresa por mais de três anos e relatou que, no início, chorava frequentemente devido às agressões verbais de sua superior. Uma testemunha confirmou que a líder do setor chamava a cozinheira de “negrinha” e “lerda”, além de ser ríspida e gritar com ela na frente dos colegas.
A mesma testemunha também declarou que a cozinheira, junto a outras colegas negras, era excluída das reuniões semanais organizadas pela nutricionista da empresa, mesmo que os temas discutidos fossem relacionados às suas atividades. Apenas as cozinheiras brancas, contratadas posteriormente, participavam das reuniões e recebiam tratamento diferenciado.
A empresa negou as acusações de discriminação e afirmou não haver provas de que a cozinheira foi tratada de forma diferente devido à sua cor. Entretanto, a juíza Fernanda Tessmann destacou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer prática discriminatória com base em sexo, origem, raça, cor ou outras características.
“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de discriminação racial e confirmando o ambiente excludente a que ela foi submetida”, declarou a magistrada, enfatizando o impacto das microagressões raciais sofridas pela trabalhadora.
O caso foi levado ao Tribunal, onde a indenização por danos morais foi mantida por unanimidade. A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, destacou a importância de julgar casos de racismo no ambiente de trabalho sob a ótica da interseccionalidade de raça e gênero. “O racismo no trabalho representa uma violação à dignidade humana e à justiça social, afetando diretamente o bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores de grupos racializados”, afirmou Renck.















