Em decisão unânime, os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) aumentaram para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa deverá pagar a um colaborador, vítima de comportamento descrito como “intolerância política” no ambiente de trabalho.
Conforme os autos, o empresário frequentemente introduzia discussões políticas no expediente, explicitando seu posicionamento e depreciando funcionários simpatizantes do candidato adversário, rotulados de “vagabundos” e “dignos de se alimentarem de lixo”. As partes envolvidas não tiveram os nomes divulgados.
A juíza Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, em decisão de primeira instância, considerou comprovado por testemunhas que o dono da fábrica de artefatos de cimento regularmente abordava temas políticos no ambiente laboral. A Secretaria de Comunicação do TRT-4 afirmou que o empregador tratava o assunto com “extremo desdém” por opiniões políticas divergentes.
Para a magistrada, a conduta do empresário estabeleceu “um ambiente de trabalho extremamente desconfortável, hostil e voltado para humilhar aqueles que pensassem diferente”. A decisão do Tribunal reflete o entendimento de que atitudes como essa ferem a dignidade e a integridade dos trabalhadores, justificando o aumento na compensação financeira.















