Passa a valer nesta terça-feira (27/5) a Lei Municipal nº 4877/2025, que permite o embarque e desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus nos períodos da noite e madrugada. A regra é exclusiva para mulheres e pode ser solicitada verbalmente aos motoristas de linhas de ônibus municipais, das 21h às 5h.
A passageira, além de acionar a campainha do ônibus com antecedência, deve informar ao condutor o local onde deseja desembarcar com segurança. Caso seja proibida parada no local solicitado, o condutor deve se deslocar ao local mais próximo onde seja permitido o desembarque.
A Lei sancionada pelo prefeito Luiz Zaffalon é de autoria da vereadora Vitalina Gonçalves (PT) e visa a prevenção à violência contra as mulheres. O local solicitado deve estar no trajeto da linha e permitir parada segura às mulheres. Além disso, a medida não se aplica às linhas intermunicipais, mesmo dentro de Gravataí.
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