A medida, aprovada por unanimidade no plenário da Câmara reforça os direitos de inclusão e acessibilidade. O texto estabelece medidas como: Tempo adicional de uma hora para realização das provas; Disponibilização de profissional ledor, para auxílio na leitura, e transcritor, para apoio na escrita e preenchimento do cartão-resposta, conforme solicitação do candidato; Sala diferenciada para candidatos que optarem pelos serviços de ledor ou transcritor.
Os benefícios serão concedidos mediante comprovação do TEA, por laudo médico ou apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). De acordo com o Censo Escolar de 2023, o Brasil possui 636 mil estudantes com TEA matriculados em instituições de ensino.

Em Gravataí, até outubro de 2024, a rede municipal atende 1.327 alunos diagnosticados com o transtorno, entre os 2.100 estudantes considerados atípicos. Para Fábio Ávila, a nova lei representa um marco na inclusão e igualdade de oportunidades. “Nosso mandato tem abraçado cada vez mais essa causa da inclusão, juntamente com as nossas demais bandeiras: defesa dos animais e proteção aos idosos”, destacou o parlamentar.













