A Justiça Federal de Gravataí determinou que a União cancele o CPF de um comerciante de Guaporé e emita um novo número de registro, após comprovação de que seus dados foram utilizados em uma série de golpes na internet. A decisão é do juíz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí.
De acordo com os autos, o comerciante passou a ser vítima de estelionato em 2021, após compartilhar uma foto da carteira de habilitação via WhatsApp com um suposto comprador de celular. A partir desse episódio, criminosos utilizaram seus dados para aplicar golpes em terceiros, criando perfis falsos nas redes sociais e contratando linhas telefônicas em seu nome.
Segundo os relatos apresentados à Justiça, os golpistas abordavam vendedores de produtos online, enviavam comprovantes falsos de pagamento e recebiam os itens sem efetuar o pagamento. O comerciante, por sua vez, acabava figurando como suspeito nas transações fraudulentas. Conversas por aplicativo, boletins de ocorrência e inquéritos policiais foram apresentados como prova no processo.
Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva destacou que, embora o CPF deva ser um número único e intransferível, a permanência da vítima sob esse registro, já comprometido por ações fraudulentas, representa violação à sua segurança jurídica e fiscal. “A utilização de um mesmo número por mais de uma pessoa, sendo uma delas fraudadora, traz prejuízos ao titular legítimo e compromete a segurança das relações jurídicas e do próprio fisco”, afirmou o magistrado.















