Passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o país as novas regras para o uso e a regularização de ciclomotores. As mudanças estão previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, e estabelecem a obrigatoriedade de registro, emplacamento, habilitação e uso de equipamentos de segurança. A partir de agora, circular sem a documentação exigida configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
A exigência de registro é válida em todo o território nacional, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais, podendo variar conforme as regras administrativas de cada unidade da federação. O objetivo da norma é padronizar a circulação desses veículos, ampliar a segurança no trânsito e diferenciar claramente ciclomotores de motocicletas, motonetas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos.
De acordo com a regulamentação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão interna de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, desde que a velocidade final não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites passam automaticamente a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, ficando sujeitos a regras mais rigorosas.
Entre as principais mudanças está a exigência de habilitação específica para condução, seja por meio da CNH na categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também se tornou obrigatório o uso de capacete e o emplacamento do veículo. Estados podem adotar normas complementares, inclusive tributárias. Em algumas unidades da federação, como Mato Grosso, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.
A resolução também atualiza as definições para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que não se confundem com ciclomotores. Bicicletas elétricas continuam sendo classificadas como veículos de propulsão humana com duas rodas, desde que o motor auxiliar tenha potência máxima de 1 kW, funcione apenas enquanto o usuário pedala, não possua acelerador e limite a velocidade a 32 km/h. Já os veículos autopropelidos são equipamentos com uma ou mais rodas, motor de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e dimensões específicas, como largura de até 70 centímetros.
A norma prevê exceções. Estão isentos das novas regras os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os destinados a competições esportivas e os equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quanto às penalidades, a legislação estabelece diferentes enquadramentos para infrações envolvendo ciclomotores. Circular em locais não permitidos configura infração média, enquanto trafegar em calçadas, ciclovias ou passeios, salvo autorização, é infração gravíssima. Conduzir ciclomotor sem placa, sem registro ou licenciamento, sem capacete ou transportar passageiro sem proteção também resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir. O trânsito em vias rápidas ou rodovias, sem acostamento ou faixa apropriada, também está sujeito à mesma penalidade.















