A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva de um empresário investigado por fraudes em licitações e corrupção ativa envolvendo o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí (IPAG) por medidas cautelares diversas. O acusado, atualmente foragido, foi apontado como integrante de um grupo que atuava em conluio com servidores públicos para direcionar contratos e fraudar licitações.

A investigação teve início a partir do recebimento, pelo Ministério Público, de um Relatório de Auditoria de Regularidade elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). O documento apontava irregularidades no processo licitatório para a contratação de empresa especializada na precificação da folha de pagamento dos servidores municipais, em 2018. A licitação culminou na contratação de uma empresa sediada fora do estado, com fortes indícios de favorecimento indevido.
Segundo a apuração, servidores públicos teriam atuado de forma deliberada para beneficiar a empresa investigada, o que levou à instauração de inquérito policial para apurar os crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e associação criminosa. Ainda conforme o inquérito, a contratação foi desnecessária e gerou desperdício de recursos públicos, incluindo duas prorrogações contratuais decorrentes de erros técnicos da empresa. Estima-se que o IPAG tenha desembolsado indevidamente R$ 218.400,00 à contratada.
A defesa do empresário impetrou habeas corpus contra a prisão preventiva, alegando cerceamento de defesa e ausência de elementos atuais que justificassem a medida extrema. Argumentou, ainda, que documentos do TCE-RS teriam sido utilizados de forma seletiva para embasar buscas e apreensões.
O relator do caso, ao votar, reconheceu que o trancamento da ação penal não seria cabível por meio de habeas corpus, por exigir exame aprofundado de provas. No entanto, considerou que a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares, tendo em vista o perfil do réu — primário, sem antecedentes, não envolvido em crimes violentos — e a desarticulação do grupo investigado.
Entre as medidas impostas estão:
- Retenção de passaporte;
- Proibição de acessar repartições públicas de Gravataí;
- Comparecimento quinzenal em juízo;
- Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
- Proibição de contato com envolvidos na investigação;
- Suspensão das atividades da empresa do réu;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana;
- Monitoramento eletrônico.














