O Tribunal do Júri de Gravataí condenou, na quarta-feira (7), Elias Goulart dos Santos, de 48 anos, a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Gislaine Teresinha Fernandes. O crime ocorreu em agosto de 2018, em via pública, no município. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o réu permanecerá preso.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram quatro qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e homicídio cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Gislaine tinha 37 anos quando foi morta, na madrugada de 27 de agosto de 2018. Ela havia saído de uma festa quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que a atacou com uma faca.
Mesmo ferida, a mulher conseguiu pedir socorro a moradores da região, que acionaram a Brigada Militar. Gislaine, no entanto, morreu em decorrência dos ferimentos. O agressor fugiu após o ataque.
A sessão foi presidida pelo juiz Daniel de Souza Fleury, que atuou em regime de exceção na 1ª Vara Criminal de Gravataí. O Ministério Público foi representado pelo promotor Rafael Wobeto Pinter, enquanto a defesa ficou a cargo dos advogados Thiago Haggstrom e Gustavo Meireles da Silveira.
Ao longo do julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, sendo três de acusação e três de defesa.
Em outubro de 2024, a Lei nº 14.994 passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no Código Penal, estabelecendo penas de 20 a 40 anos de reclusão. Anteriormente, o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino era enquadrado como uma qualificadora do homicídio.
Como o caso de Gravataí ocorreu em 2018, antes da alteração legislativa, o julgamento considerou a legislação aplicável à época dos fatos, respeitando o princípio de que uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu.














