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Home Política

Justiça suspende efeitos da votação que alterou a Lei Orgânica de Gravataí

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
17 de outubro de 2025
em Política
Projeto em Gravataí propõe liberar empréstimo consignado pelo IPG para servidores, aposentados e pensionistas

 

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí proferiu, nesta sexta-feira (17), novo despacho determinando a suspensão imediata dos efeitos da votação que aprovou, na noite anterior, a emenda à Lei Orgânica Municipal. A decisão do juiz Régis Pedrosa reconhece o descumprimento de uma liminar anterior, concedida horas antes da sessão, que havia determinado a paralisação do processo legislativo até a análise do mérito do mandado de segurança impetrado pela vereadora Vitalina Gonçalves (PT).

Na decisão, o magistrado afirma que o Legislativo estava formalmente impedido de deliberar sobre a matéria e que a realização da sessão, mesmo após a concessão da liminar, configura violação à ordem judicial. Com isso, determinou a suspensão de todos os efeitos da votação e aplicou multa de R$ 100 mil em caso de novos descumprimentos, além de manter a proibição de publicação da emenda e da própria decisão no Diário Oficial, até nova deliberação da Vara.

A sessão plenária realizada na quinta-feira (16) havia confirmado, em segundo turno, a aprovação da proposta encaminhada pelo prefeito Luiz Zaffalon (PSD), que promove a mais ampla revisão da Lei Orgânica Municipal desde 1991. O texto foi aprovado por 15 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.

A liminar que suspendia a votação havia sido expedida ainda na tarde de quinta-feira, determinando que a matéria não fosse incluída na pauta. No entanto, o oficial de Justiça não conseguiu efetuar a notificação do Legislativo dentro do prazo. Diante da ausência de comunicação formal até o início da sessão, o presidente Clebes Mendes (PSDB) afirmou não ter sido legalmente intimado da decisão e manteve a votação.

A Emenda nº 01/2025 altera mais de dez artigos da chamada “Constituição Municipal”, com mudanças que envolvem regras do funcionalismo público, da gestão educacional e de dispositivos de proteção ambiental. Entre os pontos mais debatidos estão a redução do quórum para aprovação de leis sobre planos de carreira e regime jurídico dos servidores, o fim da eleição direta para diretores de escolas municipais e a retirada da Estância Província de São Pedro da lista de áreas de preservação ecológica.

Votaram a favor: Alex Peixe (PSDB), Anna Beatriz (PSD), Bino Lunardi (PSDB), Bombeiro Batista (Republicanos), Carlos Fonseca (Podemos), Cláudio Ávila (União Brasil), Dilamar Soares (Podemos), Fabio Ávila (Republicanos), Guarda Moisés (Republicanos), Hiago Pacheco (PP), Mário Peres (PL), Márcia Becker (PSDB), Paulinho da Farmácia (Podemos), Policial Coruja (PP) e Roger Corrêa (PP).

Votaram contra: Áureo Tedesco (MDB), Beto Bacamarte (MDB), Claudecir Lemes (MDB) e Vitalina Gonçalves (PT).
Abstenção: Airton Leal (MDB). O presidente Clebes Mendes (PSDB) só votaria em caso de empate.

Tags: Decisão judicialGravataíLei Orgânica de GravataíVotação
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