
Depois de ter sido deixada de fora do projeto Testar RS, anunciado no último dia 23 de julho pelo governador Eduardo Leite, a Prefeitura de Gravataí ingressou na Justiça local, na última quinta-feira (30), com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Rio Grande do Sul, pedindo que o Município também seja contemplado com a testagem. O principal argumento é que Gravataí atende perfeitamente aos índices estabelecidos pelo Estado para definir a lista de 30 municípios contemplados.
“Gravataí tem feito a sua parte, com muito esforço por parte do governo e da comunidade. Ampliamos a capacidade instalada dos serviços de saúde com novos médicos, ampliação de leitos de internação hospitalar e qualificação dos espaços para atender à comunidade com segurança, mas a testagem ampliada é indispensável para diagnosticar a nossa população”, reitera o secretário de Saúde de Gravataí, Jean Torman.

“O Município de Gravataí apresenta índices maiores do que os observados pelo Estado, cujo mapa epidemiológico geralmente é atrasado comparado ao acompanhamento local realizado pelo ente municipal, sendo prejudicado pelos critérios referidos, impactando a população gravataiense que apresenta sintomas de síndrome gripal, pertencentes ao Grupo 3, mas que não conseguem atualmente acesso aos testes realizados pelo ente público”, sustenta o município na ação.
Conforme a ação, “o referido programa sequer apresenta cronograma de testes em relação ao Grupo 4, referente a indivíduos que tiveram contato com pessoas portadoras diagnosticadas com covid-19, ficando a população a mercê da propagação do vírus, tendo que recorrer a laboratórios privados para a realização do testes, o que certamente não configura atitude mais razoável ou eficaz para a prevenção e contenção da Pandemia do Coronavírus, ainda mais em situação de calamidade pública no Município”.
Segundo a Prefeitura “a ampliação da testagem para a covid-19 é indispensável para a identificação precoce dos grupos de infecção e o isolamento de infecções sintomáticas e assintomáticas, reduzindo a transmissão do vírus e atenuando o crescimento da curva epidêmica”.
Na ação, a Procuradoria-Geral de Gravataí sustenta que “embora o Município esteja testando as pessoas que apresentem sintomas, dentro das suas possibilidades, mesmo assim é evidente que, diante do aumento da contaminação na cidade, tal medida não é mais suficiente e resta imperioso testar toda pessoa que tenha contato com um caso confirmado”. A justificativa é que mesmo pessoas sem sintomas podem estar contaminadas e, então, contaminar outros indivíduos. Além disso, a pessoa pode ser pré-sintomática e ainda não apresentar sintomas, mas igualmente já pode contaminar outros contatos.













