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Sancionada a lei que aumenta pena de feminicídio para 40 anos; entenda a mudança

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
11 de outubro de 2024
em Geral
Sancionada a lei que aumenta pena de feminicídio para 40 anos; entenda a mudança

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), uma nova lei que aumenta as penas de prisão para feminicídio e amplia as punições para crimes de violência doméstica contra a mulher. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (10) e entrou em vigor sem vetos.

Com a sanção, o feminicídio passa a ser um crime autônomo no Código Penal, deixando de ser um subtipo de homicídio. As penas para esse crime, antes variando entre 12 e 30 anos de prisão, agora foram elevadas para um intervalo de 20 a 40 anos.

A nova lei também prevê aumentos específicos de pena em certas circunstâncias. A sentença pode ser elevada em um terço até a metade se a vítima estiver grávida ou nos três meses subsequentes ao parto, se for menor de 14 anos, maior de 60, ou se o crime ocorrer na presença dos filhos ou pais da vítima. As mesmas regras se aplicam em casos que envolvem o uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito.

Outra mudança relevante diz respeito à progressão de regime. Agora, o réu primário condenado por feminicídio só poderá progredir ao regime semiaberto após cumprir 55% da pena, uma alteração em relação à regra anterior que previa a progressão após o cumprimento de metade da sentença. A nova lei também proíbe a concessão de liberdade condicional para os condenados.

Além de reforçar as medidas contra o feminicídio, a legislação endurece as punições para crimes de violência doméstica, como lesão corporal, injúria, calúnia, difamação, ameaça e o descumprimento de medidas protetivas, aprimorando a Lei Maria da Penha.

Tags: direitoPolítica
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