Com a sanção, o feminicídio passa a ser um crime autônomo no Código Penal, deixando de ser um subtipo de homicídio. As penas para esse crime, antes variando entre 12 e 30 anos de prisão, agora foram elevadas para um intervalo de 20 a 40 anos.
A nova lei também prevê aumentos específicos de pena em certas circunstâncias. A sentença pode ser elevada em um terço até a metade se a vítima estiver grávida ou nos três meses subsequentes ao parto, se for menor de 14 anos, maior de 60, ou se o crime ocorrer na presença dos filhos ou pais da vítima. As mesmas regras se aplicam em casos que envolvem o uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito.
Outra mudança relevante diz respeito à progressão de regime. Agora, o réu primário condenado por feminicídio só poderá progredir ao regime semiaberto após cumprir 55% da pena, uma alteração em relação à regra anterior que previa a progressão após o cumprimento de metade da sentença. A nova lei também proíbe a concessão de liberdade condicional para os condenados.
Além de reforçar as medidas contra o feminicídio, a legislação endurece as punições para crimes de violência doméstica, como lesão corporal, injúria, calúnia, difamação, ameaça e o descumprimento de medidas protetivas, aprimorando a Lei Maria da Penha.















