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Home Direito

Após ação em Gravataí, Justiça entende que prova presencial em curso online não é irregular; entenda o caso

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
22 de abril de 2026
em Direito
Homem morre ao ser esfaqueado durante discussão em Glorinha

Uma ação judicial com origem em Gravataí colocou em discussão a exigência de avaliações presenciais em cursos ofertados na modalidade de ensino a distância (EaD) — prática comum no setor e que, neste caso, foi questionada por uma estudante na Justiça.

A autora ingressou com ação após não obter o diploma de conclusão de um curso técnico em transações imobiliárias. Segundo ela, a formação havia sido ofertada como 100% online, sem menção à obrigatoriedade de prova presencial ou à existência de prazo limite para conclusão. Ao final do curso, no entanto, foi informada da necessidade de realizar uma avaliação presencial e teve a certificação negada.

O caso foi analisado inicialmente no Juizado Especial Cível de Gravataí. Na ação, a estudante também pleiteou indenização por danos morais, alegando prática abusiva por parte da instituição com base no Código de Defesa do Consumidor.

Ao julgar o recurso, a 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso, Luís Francisco Franco, destacou que o contrato firmado entre as partes previa de forma expressa as condições do curso, incluindo a realização de nove atividades online obrigatórias e uma prova final presencial, além de estabelecer prazo mínimo de seis meses e máximo de 12 meses para conclusão.

Segundo o magistrado, a exigência de avaliação presencial não configura, por si só, prática ilegal ou abusiva, especialmente quando está alinhada às diretrizes que regulam o ensino a distância e é informada previamente ao aluno por meio do contrato.

No entendimento do colegiado, a negativa de emissão do diploma decorreu do não cumprimento das condições estabelecidas, e não de falha na prestação do serviço. A Turma também afastou o pedido de indenização por danos morais, ao considerar que a situação não ultrapassa o campo do mero dissabor.

A decisão reforça um ponto recorrente nas relações de consumo envolvendo educação: a necessidade de atenção às cláusulas contratuais, especialmente em cursos EaD, que, apesar da flexibilidade no formato, podem exigir etapas presenciais como forma de validação do aprendizado.

Tags: DecisãodireitoEADGiro De GravataíGravataí
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