Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Gravataí condenou nesta terça-feira (7 de outubro) o padrasto e a mãe de uma criança de três anos pelo homicídio qualificado da vítima, identificada como Rafael Silva da Rosa. O crime ocorreu na noite entre 24 e 25 de setembro de 2018, na residência da família. O padrasto recebeu a pena de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. A mãe foi condenada a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, também em regime fechado, por homicídio qualificado por omissão.

A acusação apontou que o padrasto agrediu brutalmente a criança com um instrumento contundente não identificado, causando múltiplas lesões, e em seguida a asfixiou. Segundo o laudo da necropsia, a causa da morte foi “choque cardiogênico consecutivo à asfixia mecânica”. O homicídio teria sido motivado por razões fúteis: o padrasto agiu após a criança chorar, pedindo pela mãe, além de manifestar ciúmes do pai da vítima.
A condenação da mãe se fundamentou no fato de ela ter deixado a criança sob os cuidados do companheiro, mesmo sabendo das agressões anteriores que ele praticara, para participar de uma cerimônia religiosa, descumprindo seu dever legal de cuidado, proteção e vigilância.
A promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, atuando em conjunto com a promotora Karine Teixeira pelo Núcleo de Apoio ao Júri, afirmou que o julgamento representa “a resposta da sociedade diante de uma violência extrema cometida contra uma criança indefesa, dentro do próprio lar, por aqueles que tinham o dever de protegê-la”, e reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa da infância e a responsabilização por crimes graves.













